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NOTA DE SERVIÇO PARA OS MEI'S |
CONFORME RESOLUÇÃO 169 E 172 CGSN (CONSELHO GESTÃO SIMPLES NACIONAL), AS EMPRESAS DA CATEGORIA MEI A PARTI DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 AS NOTAS DE SERVIÇO SERÃO OBRIGATORIO A EMISSÃO NO SITE DO GOVERNO FEDERAL NÃO MAIS NO SITE DA PREFEITURA COMO ERA ANTES. |
06/09/2023 |
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